Por Por assessoria
As normas sobre o ingresso e de manutenção dos brasileiros em cinco benefícios trabalhistas e previdenciários serão alteradas pelo governo federal. Nesta terça-feira (30), será publicado no Diário Oficial da União o envio de medidas provisórias ao Congresso Nacional com ajustes nas despesas do abono salarial, do seguro-desemprego, do seguro defeso, da pensão por morte e do auxílio-doença.
O objetivo das novas regras, informou o ministro-chefe da Casa Civil, Aloízio Mercadante, é eliminar excessos, aumentar a transparência e corrigir distorções, a fim de dá sustentabilidade aos programas que utilizam os fundos de Amparo ao Trabalhador (FAT) e da Previdência Social. “Todas as mudanças respeitam integralmente todos benefícios que já estão sendo pagos”, disse o ministro. “[Elas] não se aplicam aos atuais beneficiados, não é retroativo”, completou.
As medidas foram anunciadas após encontro dos ministros do setor com representantes de centrais sindicais, esta tarde, no Palácio do Planalto. Elas começam a valer desta terça-feira (30), mas precisam ser aprovadas pelos deputados e senadores para virar lei. Elas vão gerar uma redução de custos da ordem de R$ 18 bilhões por ano, a valores de 2015.
De acordo com Nelson Barbosa, que vai assumir quinta-feira (1º) o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o valor equivale a 0,3% do Produto Interno Bruto (PIB) do próximo ano, e vai aumentar ao longo do tempo, de acordo com uma maior utilização dos benefícios.
A primeira medida anunciada é o aumento da carência do trabalhador que tem direito a receber o abono salarial. Antes, quem trabalhava somente um mês e recebia até dois salários-mínimos, poderia receber o benefício. Agora, o tempo será de no mínimo seis meses ininterruptos. Outra mudança será o pagamento proporcional ao tempo trabalhado, do mesmo modo que ocorre atualmente com o décimo terceiro salário, já que pela regra atual o benefício era pago igualmente para os trabalhadores independentemente do tempo trabalhado.
O seguro-desemprego também sofrerá alterações. Se hoje o trabalhador podia solicitar o seguro após trabalhar por seis meses, com as novas regras, ele terá que ter comprovado o vínculo com o empregador por pelo menos 18 meses na primeira vez em que solicitar o benefício. Na segunda solicitação o período de carência é 12 meses. A partir do terceiro pedido, a carência volta a ser de seis meses.
Citando casos de acúmulo de benefícios no seguro-desemprego do pescador artesanal, conhecido como seguro defeso, as regras no programa também passaram por mudanças. A primeira delas visa a vedar o acúmulo de benefícios assistenciais e previdenciários com o seguro defeso. O benefício de um salário mínimo é pago aos pescadores que exercem a atividade de forma exclusiva, durante o período em que a pesca é proibida.
Mercadante disse que “não faz sentido” o trabalhador receber o seguro defeso e concomitantemente o desemprego ou o auxílio-doença, por exemplo. Além desta medida, serão criadas regras que visam a comprovar que o pescador comercializou a sua produção por pelo menos 12 meses, além de ser criada carência de três anos a partir do registro do pescador.
Com base em estudos de experiências internacionais, o governo pretende criar uma carência de dois anos para quem recebe a pensão por morte. Outra intenção é exigir tempo mínimo de dois anos de casamento ou união estável para que os dependentes recebam a pensão. “Não dá para casar na última hora, para simplesmente transferir o benefício, como em casamentos oportunistas que ocorrem hoje”, disse Mercadante.
A exceção é para os casos em que a morte do trabalhador ocorra em função de acidente de trabalho depois do casamento ou para o caso em que o cônjuge seja incapaz. Uma nova regra de cálculo do benefício também será estipulada, e reduzirá o atual patamar de 100% do salário de benefício para 50% mais 10% por dependente. Outra mudança, é a exclusão do direito a pensão para os dependentes que forem condenados pela Justiça pela prática de assassinato do segurado.
O auxílio-doença também sofrerá alteração. O teto do benefício será a média das últimas 12 contribuições e o prazo de afastamento a ser pago pelo empregador será estendido de 15 para 30 dias, antes que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passe a arcar com o auxílio-doença.
A única medida anunciada pelos ministros que valerá para todos os beneficiados será o aumento da transparência dos programas. Os nomes dos beneficiados, que têm direito ao auxílio, por qual motivo e quanto recebem, são informações que, de acordo com Mercadante, estarão disponíveis publicamente na internet, da mesma forma que é hoje para quem recebe o Bolsa Família.
O ministro explicou que já existem medidas de auditoria permanentes no Bolsa Família, e que as mudanças visam a dar isonomia à concessão dos programas. “Estamos fazendo com critério, equidade, equilíbrio, preservando políticas, direitos adquiridos. São ajustes e correções inadiáveis e indispensáveis”, disse.
Veja como fica:
ABONO SALARIAL
HOJE
É pago ao trabalhador que recebeu até dois salários mínimos e que tenha trabalhado pelo menos 30 dias no ano-base
O QUE MUDA?
-Elevar a carência de um mês para seis meses ininterruptos de trabalho no ano-base
-O abono passa a ser pago proporcionalmente ao tempo trabalhado no ano-base (da mesma forma como o 13º salário)
-Governo fará ajuste no calendário de pagamentos
SEGURO-DESEMPREGO
HOJE
Período de carência para acessar o seguro-desemprego é de seis meses empregado ininterruptamente
O QUE MUDA?
O governo vai elevar o período de carência de seis meses para 18 meses para a primeira solicitação do seguro, para 12 meses na segunda solicitação e manter em seis meses para a terceira solicitação
SEGURO-DEFESO
HOJE
-O seguro-defeso é um benefício de um salário mínimo para os pescadores que exercem atividade exclusiva e de forma artesanal
-O benefício é dado ao pescador quando a espécie que ele pesca entra no período de defeso
O QUE MUDA?
-O governo vai vedar acúmulo de benefícios assistenciais e previdenciários de natureza continuada com o seguro-defeso. Ou seja, o pescador não pode receber, por exemplo, o seguro-doença no período que esteja acessando o seguro-defeso
-Será instituída uma carência de três anos a partir do registro do pescador para ter acesso ao benefício
-O pescador terá que comprovar a comercialização da produção ou recolhimento previdenciário, ambos pelo período mínimo de 12 meses ou no período entre defesos
-O governo vai vedar o seguro aos familiares do pescador que não preencham as condições exigidas
-O gestor do benefício passa a ser o INSS
-O governo vai vedar o acúmulo de diferentes defesos para receber o benefício
-O governo vai criar o Comitê Gestor do Seguro-Defeso
PENSÕES POR MORTE
(As alterações não se aplicam aos atuais pensionistas)
HOJE
-A pensão por morte é um benefício de risco que é concedido ao dependente em caso de falecimento do segurado
- O objetivo do benefício é evitar a súbita queda do bem-estar da família após o óbito do segurado e garantir uma renda mínima aos familiares do segurado
-Segundo o governo, foram pagos 86,5 bilhões de reais com pagamento de pensões por morte em 2013, equivalente a 3,2 por cento do PIB
O QUE MUDA?
-O governo vai criar uma carência de 24 meses de contribuição para acesso à pensão previdenciária por morte
-Exceções para casos de acidente de trabalho e doença profissional ou do trabalho
-Exigência de tempo mínimo de casamento ou união estável de dois anos
-Exceção para os casos em que o óbito tenha ocorrido em função de acidente de trabalho depois do casamento (mas antes dos dois anos) ou para o caso de cônjuge/companheiro incapaz/inválido
-Nova regra de cálculo do benefício, reduzindo do patamar atual de 100 por cento do salário de benefício para 50 por cento mais 10 por cento por dependente até limite de 100 por cento do salário de benefício
-Exceção para órfão de pai e mãe
-Para os benefícios de um salário mínimo as mudanças não são válidas --hoje 57,4 por cento das pensões correspondem a um salário mínimo
-Exclusão do direito a pensão para dependente condenado pela prática de crime doloso que tenha resultado na morte do segurado
-Fim do benefício vitalício para cônjuges jovens
-Cônjuges de 44 anos continuam com benefício vitalício
-A partir desse limite, a duração do benefício dependerá da expectativa de sobrevida do cônjuge levando em conta as seguintes idades de referência: entre 39-43 anos, 15 anos de benefício; entre 33-38 anos, 12 anos de benefício; entre 28-32 anos, 9 anos de benefício; entre 22-27 anos, 6 anos de benefício; 21 anos ou menos, 3 anos de benefício
-Exceção para cônjuge inválido, que terá direito a pensão vitalícia independentemente da sua expectativa de vida
AUXÍLIO-DOENÇA
HOJE
-É concedido ao trabalhador se ele ficar mais de 15 dias consecutivos afastado da sua atividade por motivos de doença
O QUE MUDA?
-Aumento do prazo de afastamento pago pelo empregador antes do início do pagamento do auxílio-doença pelo INSS de 15 para 30 dias para segurados empregados
-O governo vai estabelecer um teto no valor do auxílio-doença equivalente à média das últimas 12 contribuições
-O governo permitirá o estabelecimento de convênios com empresas que possuem serviço médico sob supervisão do INSS
Foto: Banco de Imagem